Sunday, June 04, 2006

DO FUNDO DO BAÚ - I

LEI Nº 29


Antônio da Costa Pinto Silva, presidente da Província de São Paulo.

“Faço saber a todos os senhores habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a seguinte lei:

Art. I – Fica elevada a cathegoria de villa de Monte Mor a freguesia de Água Choca.
§ Único – As divisas entre o município de Capivary e o de Monte Mor serão as seguintes: partirão do ribeirão ‘Carneiro’ e descerão por elle até a sua confluência no rio ‘Capivary’; seguirão o curso deste até em frente do morro ‘Escrutador’ e subindo pelo morro em linha recta irão ter ao caminho do sítio de João Vaz; proceguirão por este caminho até o sítio de Manoel Vaz e dahi sahirão na estrada que de Monte Mor vae á “Constituição” e continuando pela estrada terminarão na fazenda do capitão Salvador Nardy, ficando porem esta fazenda a pertencer ao município de Capivary.
Art.II – Os habitantes da nova vila de que trata a presente lei ficam obrigados a Construção de cadeia e paço da prefeitura, sem o que não se verificará a instalação da villa.
Art. III – Revogam-se as disposições contrárias.
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Dada no palácio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro – 24 – dias do mez de março do anno de mil oitocentos e setenta e um – 1971”.
Antônio da Costa Pinto Silva.

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A primeira eleição `a Câmara Municipal de Monte Mor, realizada em 1872 apresentou o seguinte resultado em nº de votos :
- Antônio Theodoro Leite de Oliveira – 113
- Francisco Pacheco de Toledo – 103
- João de Campos Souza – 101
- Luciano José do Nascimento – 100
- Joaquim Caetano Gomes Carneiro – 85
- Manoel Joaquim de Almeida – 72
- Antônio Galvão de Barros Leite – 59
- João Galvão de Barros França – 45
- Francisco Leopoldo Borges – 32
- Manoel Joaquim de Toledo – 27
- Tristão Manoel Rodrigues – 26
- Joaquim Pinto de Oliveira – 17
- Joaquim da Rocha Penteado – 16
- João José Rodrigues – 2
- Antônio Manoel Rodrigues – 2
- João de Souza Campos – 2
- Domingos Ferreira Alves – 2
- Joaquim Galvão de Barros Leite – 1
- José Ferreira Alves – 1
- Antônio Leite de Oliveira – 1
- Joaquim Caetano Gomes de Andrade – 1
- Hermenegildo de Moraes Silva – 1
- Luciano Teixeira Nogueira Junior – 1
- Constâncio Arlindo da Silva – 1
- João Vaz do Amaral – 1

É bom lembrar que nessa época a forma de governo no Brasil era Monarquia. O imperador era Dom Pedro II, e a Constituição em vigor era de 1824, a primeira do Brasil, outorgada por Dom Pedro I. Nessa época o voto era censitário, ou seja, para votar a pessoa devia ter uma determinada renda anual. Portanto eram poucos os que tinham o direito de voto.

Fonte: Jornal “O PROGRESSO” – 1921 – texto original.
Prof. Nelsinho
profnelsinho@hotmail.com

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